COMPETIÇÕES
Ministério Público
04/04/2010
Termo de Ajustamento de Conduta
Inquérito Civil 0049/2009
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, através da 8ª Promotoria da Infância e da Juventude representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Luciano Dipp Muratt, doravante denominado compromitente, e de outro lado a Federação Gaúcha de Taekwondo representada pelo seu Presidente, Olzemir Antônio Machado, doravante denominada compromissária, objetivando atender o que preconizam os artigos 3º, 4º e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 227 da Constituição Federal, celebram o presente Termo de Ajustamento de Conduta (Lei 7.347/85, art. 5º, parágrafo 6º, c/c art. 211, do ECA):
CLÁUSULA PRIMEIRA: No evento esportivo denominado “Porto Alegre Open”, a ser realizado no próximo dia 13 de junho de 2010, no Ginásio Gigantinho, com organização pela Federação Gaúcha de Taekwondo, os atletas menores de 18 anos de idade terão sua participação condicionada a prévia autorização por escrito dos pais ou responsáveis, sendo que a participação destes não poderá ultrapassar o horário das dezoito horas da tarde.
CLÁUSULA SEGUNDA: No evento esportivo acima mencionado, a participação de crianças, assim entendidas pessoas com idade entre sete e treze anos de idade, somente poderão participar em categorias de demonstrações de técnicas de luta ou de exibição, vedado o contato físico entre contendores (“poosae”).
CLÁUSULA TERCEIRA: No evento esportivo denominado “Porto Alegre Open”, a ser realizado no próximo dia 13 de junho de 2010, no Ginásio Gigantinho, com organização pela Federação Gaúcha de Taekwondo, os atletas menores de 18 anos de idade que competirem em contendas que permitam o contato físico com aplicação de golpes que importem em risco a integridade física do adversário, terão sua participação condicionada a prévia autorização por escrito dos pais ou responsáveis, na qual esteja esclarecida a utilização de tais recursos físicos na contenda.
CLÁUSULA QUARTA: Na realização do evento acima referido, os contendores que contem com idade inferior a 18 anos, deverão utilizar, obrigatoriamente, os equipamentos de segurança abaixo relacionados:
- protetor de cabeça (capacete);
- protetor bucal;
- protetor do tronco;
- protetor dos braços;
- protetor genital;
- caneleiras.
CLÁUSULA QUINTA: Doravante as competições organizadas pela Federação Gaúcha de Taekwondo somente poderão ser realizadas em local de fácil acesso ao público, com possibilidade de acesso pela imprensa.
CLÁUSULA SEXTA: A Federação Gaúcha de Taekwondo autoriza o ingresso do Ministério Público em suas dependências, e em todos os locais onde vierem a ser realizados eventos da referida modalidade esportiva, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, para fins de comprovação do cumprimento do presente compromisso.
CLÁUSULA SÉTIMA: a Federação Gaúcha de Taekwondo, sempre que da realização dos eventos esportivos, afixará cartazes noticiando o presente Termo de Ajuste de Condutas, com a fixação de suas regras, encaminhando-se cópia dos cartazes para o Ministério Público e para todas as entidades filiadas à Federação.
CLÁUSULA OITAVA: A Federação Gaúcha de Taekwondo, somente admitirá nas academias filiadas em seus quadros profissionais tecnicamente habilitados (formação de faixa preta) e com atestado de bons antecedentes;
CLAUSULA NONA: sempre que tiver conhecimento de Academias funcionando de forma irregular, prática de Artes Marciais nas Escolas, com comprometimento à integridade física ou moral de crianças e adolescentes, ou de Competições realizadas sem a observância das regras acima expostas, trará a conhecimento do Ministério Público para que sejam tomadas as medidas jurídicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em cada caso de descumprimento do presente termo de ajustamento, incidirá multa diária no valor de vinte salários mínimos, quantia a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, independentemente de outras medidas jurídicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente compromisso de ajustamento entrará em vigor na data de sua assinatura.
Porto Alegre, 30 de março de 2010.
Luciano Dipp Muratt
Promotor de Justiça
Olzemir Antônio Machado
Presidente da Federação Gaúcha de Taekwondo
Jonas Paiva Flores
Diretor-Técnico da Federação Gaúcha de Taewondo
Fonte: FGTKD
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